Cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado.
É também um título de crédito para quem o recebe. Assim, pode ser protestado ou executado em juízo.
Com cheque, pode-se fazer pagamentos à vista ou a prazo. Ele funciona como se fosse um contrato de pagamento que atesta que foi dado ao seu portador o direito de receber a quantia nele indicada.
O uso de cheques como meio de pagamento é uma forte tradição brasileira não só para operações à vista, como para parcelamento de pagamento (compras a prazo com cheque pré-datado).
Quem o recebeu, pode sacar o valor nele determinado diretamente na agência do emitente ou depositá-lo em sua conta corrente.
Para facilitar o entendimento dos assuntos ligados a cheques, é importante que você entenda os seguintes termos utilizados:
- Emitente: é quem emite ou coloca um cheque em circulação. Também pode ser chamado de emissor ou sacador;
- Favorecido: pessoa ou empresa a quem será efetuado o pagamento, aquele que vai receber o valor discriminado no cheque. Pode também ser chamado de beneficiário;
- Sacado: é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente;Os cheques de outros bancos depositados são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central, e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.
O prazo de liberação do valor dos cheques da mesma praça é de:
- 24 horas, valor igual ou superior a R$ 300,00
- 48 horas, valor até R$ 299,99