Se você achou interessante essa operação de crédito e pensa em realizá-la, é importante compreender melhor como ela funciona.
A primeira informação relevante é que, atualmente, a antecipação de recebíveis é realizada por diversas instituições financeiras, como bancos e factorings, além de ser ofertada por empresas que atuam com serviços de cartão de crédito — Cielo, Rede, etc.
O procedimento em si é relativamente simples: a instituição com a qual você firmar o contrato antecipará ao seu negócio o valor que você receberia no futuro, efetuando o desconto de uma taxa de juros, mais os encargos com IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Ao transferir o dinheiro para sua conta, essa empresa passa a ter o direito pelo recebimento desse título no futuro. Em outras palavras, quando o cliente pagar a duplicata, a fatura ou o cheque, quem receberá será a instituição financeira e não você.
É importante frisar que, a operação não é realizada de maneira automática. Antes da concretização, sua empresa e seus clientes serão avaliados e, encontrada alguma restrição ou inadimplência, o negócio pode não se realizar.
Ademais, se o seu cliente não quitar a dívida, sua empresa será responsável por esse crédito, devendo responder por ele perante a instituição financeira.
Fonte | Biva